Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

Questão de Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) — VUNESP 2016

Banca: VUNESP — Órgão: Câmara de Marília - SP — Cargo: Motorista de Câmara — Ano: 2016

Banca: VUNESP — Órgão: Câmara de Marília - SP — Cargo: Motorista de Câmara — Ano: 2016

De acordo com o artigo 301 do CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se ele

  1. A) mantiver o local inalterado para perícia.
  2. B) prestar pronto e integral socorro.
  3. C) der todas as informações às autoridades.
  4. D) realizar o exame de bafômetro.
  5. E) apresentar testemunhas do ocorrido.

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