Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

Questão de Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) — VUNESP 2018

Banca: VUNESP — Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJ/RS — Cargo: Juiz de Direito Substituto — Ano: 2018

Banca: VUNESP — Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJ/RS — Cargo: Juiz de Direito Substituto — Ano: 2018

De acordo com o §1º do art. 302 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente

  1. A) estiver sob efeito de álcool ou droga.
  2. B) não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
  3. C) for contumaz infrator das leis de trânsito.
  4. D) praticá-lo conduzindo em velocidade excessiva.
  5. E) praticá-lo durante corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente.

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