Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Questão de Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) — VUNESP 2013
Banca: VUNESP — Órgão: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP — Cargo: Agente Estadual de Trânsito — Ano: 2013
Banca: VUNESP — Órgão: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP — Cargo: Agente Estadual de Trânsito — Ano: 2013
O art. 307 do CTB tem o seguinte texto: "Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código". A infração a esse disposto acarreta
- A) detenção de 3 a 6 meses, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
- B) detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
- C) multa.
- D) detenção de 3 a 6 meses e multa.
- E) detenção de 6 meses a 1 ano, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
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