Restituição de Coisas Apreendidas (arts. 118 a 124-A)

Questão de Restituição de Coisas Apreendidas (arts. 118 a 124-A) — VUNESP 2023

Banca: VUNESP — Órgão: PC-SP — Cargo: Escrivão — Ano: 2023

Banca: VUNESP — Órgão: PC-SP — Cargo: Escrivão — Ano: 2023

A respeito da restituição de coisas apreendidas, em conformidade com os art. 118 a 124, do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

  1. A) A restituição de coisas poderá ser ordenada apenas pelo juiz, desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante.
  2. B) Em caso de complexidade ou de dúvida relevante sobre quem seja o verdadeiro dono da coisa objeto do pedido de restituição, o juiz criminal não poderá deixar de decidir, invocando o non liquet, devendo avaliar a questão, na própria instância criminal, sendo possível dilação probatória.
  3. C) Enquanto interessarem à administração da Justiça, as coisas apreendidas não serão restituídas ao seu legítimo proprietário/possuidor, ainda que transitada em julgado sentença absolutória.
  4. D) Havendo periculum in mora, sendo demonstrado o fumus boni iuris, o pedido de restituição poderá ser deferido, sendo prescindível a ouvida do Ministério Público.
  5. E) Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.

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