Dos Crimes Contra a Liberdade: Individual (arts. 146 a 149-A), do Domicílio (art. 150), de Segredos (arts. 153 a 154-B)
Questão de Dos Crimes Contra a Liberdade: Individual (arts. 146 a 149-A), do Domicílio (art. 150), de Segredo…
Banca: FCC — Órgão: SEFAZ - SP — Cargo: AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL — Ano: 2026
Banca: FCC — Órgão: SEFAZ - SP — Cargo: AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL — Ano: 2026
O Auditor Fiscal Jeremias, recém-empossado, recebeu ordem direta e urgente de seu superior hierárquico para alterar dados de uma certidão fiscal, inserindo informações que ele sabia serem falsas, com o objetivo de viabilizar a concessão indevida de benefício tributário a determinado contribuinte. O superior afirmou que “a determinação vinha da alta cúpula da administração" e insinuou que o descumprimento poderia trazer “consequências” para Jeremias. Jeremias, temendo represálias, adulterou o documento e o juntou regularmente aos autos do procedimento fiscal, apresentando-o como verdadeiro. Considerando os elementos do enunciado, Jeremias agiu
- A) acobertado por erro de proibição inevitável, uma vez que a determinação partiu de autoridade superior, afastando o dolo.
- B) em cumprimento de ordem manifestamente ilegal, circunstância que não exclui sua culpabilidade e configura crime de falsidade documental.
- C) sob coação moral irresistível, pois a hierarquia administrativa tornou necessária a execução da ordem pelo subordinado.
- D) amparado pela excludente de obediência hierárquica, já que o servidor público deve cumprir ordem formalmente válida.
- E) com culpa consciente, pois acreditava ser proibida a conduta, porém faltou com o dever de cuidado ao seguir a orientação da chefia.
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