Restituição de Coisas Apreendidas (arts. 118 a 124-A)
Questão de Restituição de Coisas Apreendidas (arts. 118 a 124-A) — FGV 2025
Banca: FGV — Órgão: PC-MG — Cargo: Delegado de Polícia — Ano: 2025
Banca: FGV — Órgão: PC-MG — Cargo: Delegado de Polícia — Ano: 2025
Maria, Delegada de Polícia, foi convidada a palestrar sobre os aspectos legais inerentes aos pedidos de restituição das coisas apreendidas, de forma a contribuir com o curso de formação dos novos investigadores de polícia da PCMG. De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir. I. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou Juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. II. Se duvidoso o direito do reclamante, o pedido de restituição será autuado em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de dez dias para a prova. Em tal caso, só o Juiz criminal poderá decidir o incidente. III. Sobre o pedido de restituição, serão sempre ouvidos a autoridade policial e o Ministério Público. Nesse cenário, está correto o que se afirma em:
- A) I, apenas.
- B) II, apenas.
- C) III, apenas.
- D) I e II, apenas.
- E) I, II e III.
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