Ação Penal (arts. 24 a 62)
Questão de Ação Penal (arts. 24 a 62) — Vunesp 2018
Banca: Vunesp — Órgão: PC-BA — Cargo: Escrivão — Ano: 2018
Banca: Vunesp — Órgão: PC-BA — Cargo: Escrivão — Ano: 2018
Segundo o art. 25 do Código de Processo Penal, “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”. Com isso, o legislador quis afirmar que
- A) a Autoridade Policial não poderá representar pela decretação da prisão preventiva.
- B) pedida a instauração de inquérito por parte da vítima, não poderá mais ser oferecida a representação.
- C) após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.
- D) a denúncia não poderá ser aditada.
- E) a vítima não poderá ser representada pelo ascendente, descendente, cônjuge ou irmão após o oferecimento da denúncia.
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