Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234-B)
Questão de Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234-B) — FGV 2026
Banca: FGV — Órgão: PC PI — Cargo: DELEGADO DE POLÍCIA — Ano: 2026
Banca: FGV — Órgão: PC PI — Cargo: DELEGADO DE POLÍCIA — Ano: 2026
Matheus, agindo com dolo, constrangeu Joana, sua estagiária que contava com 17 anos de idade, com o intuito de dela obter vantagem sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico inerente ao exercício do seu cargo. Registre-se que Joana, irresignada com a situação posta, entrou em contato com as autoridades públicas, ensejando a prisão em flagrante de Matheus. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus responderá pelo crime de
- A) importunação sexual, na modalidade qualificada, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
- B) assédio sexual, na modalidade qualificada, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
- C) assédio sexual, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
- D) importunação sexual, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.
- E) assédio sexual, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.
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