Crimes contra a Paz Pública (arts. 286 a 288-A)
Questão de Crimes contra a Paz Pública (arts. 286 a 288-A) — AOCP 2022
Banca: AOCP — Órgão: PC-GO — Cargo: Delegado de Polícia — Ano: 2022
Banca: AOCP — Órgão: PC-GO — Cargo: Delegado de Polícia — Ano: 2022
O direito penal constitui tutela a determinados bens jurídicos selecionados pelo legislador como dignos de preservação. A paz pública é um bem jurídico de especial relevância por traduzir sentimento coletivo de confiança e tranquilidade na ordem social. Nesse contexto, são considerados crimes contra a paz pública:
- A) associação criminosa, constituição de milícia privada e incitação ao crime.
- B) incitação ao crime, apologia de criminoso e desobediência.
- C) apologia ao crime, tráfico de influência e denunciação caluniosa.
- D) falso testemunho, contratação inidônea e apologia ao crime.
- E) apologia ao crime, incitação ao crime e violência em arrematação judicial.
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