Do crime (arts. 13 a 25)

Questão de Do crime (arts. 13 a 25) — FGV 2022

Banca: FGV — Órgão: MPE GO — Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO — Ano: 2022

Banca: FGV — Órgão: MPE GO — Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO — Ano: 2022

A causa de diminuição do Art. 16 do Código Penal, referente ao arrependimento posterior, somente tem aplicação se houver:

  1. A) a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima;
  2. B) a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima;
  3. C) a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da integralidade e preservação do bem restituído;
  4. D) a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da integralidade do bem restituído;
  5. E) a restituição da coisa antes do oferecimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da integralidade e preservação do bem restituído.

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