Lei nº 9.455/1997 (Tortura)
Questão de Lei nº 9.455/1997 (Tortura) — VUNESP 2018
Banca: VUNESP — Órgão: PM-SP — Cargo: Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar — Ano: 2018
Banca: VUNESP — Órgão: PM-SP — Cargo: Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar — Ano: 2018
O condenado pelo crime de tortura, diante do que dispõe o art. 1º, § 5º, da Lei nº 9.455/97, além da pena privativa de liberdade, está sujeito a
- A) pena de multa, apenas.
- B) a perda do cargo, função ou emprego público, apenas.
- C) a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, apenas.
- D) pena de multa, perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, apenas.
- E) perda do cargo, função ou emprego público, interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada e obrigatória participação em curso de reinserção social.
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