Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

Questão de Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — VUNESP 2022

Banca: VUNESP — Órgão: PREF OSASCO — Cargo: GCM — Ano: 2022

Banca: VUNESP — Órgão: PREF OSASCO — Cargo: GCM — Ano: 2022

Nos termos da Lei no 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei “Maria da Penha”) , a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher farse-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo, entre outras, por diretriz:

  1. A) a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem controlados em âmbito estadual e municipal.
  2. B) a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros, quanto às questões exclusivas de gênero.
  3. C) a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular no Ministério Público.
  4. D) a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva exclusiva de gênero.
  5. E) o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

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