Organização e princípios (Arts. 1º a 11)
Questão de Organização e princípios (Arts. 1º a 11) — VUNESP 2025
Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2025
Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2025
A Organização da Sociedade Civil Esperança Viva... Sr. João da Silva, presidente da Esperança Viva, em conluio com a Sra. Maria Souza, servidora pública municipal... desviou parte dos recursos repassados... Com base na situação hipotética e nas disposições da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa correta.
- A) A Sra. Maria Souza é a única, no caso, que pode ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa, pois a lei não alcança instituições sem fins lucrativos.
- B) O Sr. João da Silva, em razão de celebrar instrumento jurídico com a Administração e utilizar recursos de origem pública, sujeita-se às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
- C) A conduta do Sr. João da Silva configura meramente um ilícito civil, não estando abrangida pelas disposições da Lei de Improbidade Administrativa, que se restringe a atos dolosos praticados especificamente por agentes públicos diretos e equiparados.
- D) A Lei de Improbidade Administrativa não se aplica ao Sr. João da Silva, por não ser este considerado como agente público nos termos desta Lei.
- E) Somente a Organização da Sociedade Civil Esperança Viva pode ser responsabilizada, por ser a entidade que celebrou o instrumento jurídico, não podendo haver automática desconsideração da personalidade jurídica.
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