Crimes contra a fé pública (Arts. 293 a 311-A)

Questão de Crimes contra a fé pública (Arts. 293 a 311-A) — VUNESP 2025

Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2025

Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2025

É crime, expressamente previsto no "caput" combinado com o inciso IV do art. 293 do CP, falsificar cautela de penhor emitida por entidade de direito público. Na hipótese de o documento de cautela ser legitimamente cancelado pela entidade, mediante a aposição de um carimbo, a conduta do sujeito que suprime tal carimbo, visando a uma nova utilização da cautela de penhor, é

  1. A) típica e punida com a mesma pena, tendo em vista a equivalência das condutas de falsificar e suprimir.
  2. B) atípica, tendo em vista ausência de expressa previsão legal para a punição da supressão.
  3. C) típica e punida pelo próprio "caput" combinado com o inciso IV do art. 293 do CP, tendo em vista que a supressão também é considerada uma forma de falsificação.
  4. D) típica e punida pelo CP, tendo em vista que o bem jurídico também é atingido pela supressão.
  5. E) atípica, tendo em vista que não se pode admitir interpretação extensiva para que a supressão seja englobada pelo conceito de falsificação.

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