Recursos (Arts. 994 a 1.026)
Questão de Recursos (Arts. 994 a 1.026) — FGV 2026
Banca: FGV — Órgão: TJ-RJ — Cargo: Técnico Judiciário — Ano: 2026
Banca: FGV — Órgão: TJ-RJ — Cargo: Técnico Judiciário — Ano: 2026
Por não ter comparecido a uma audiência prévia de autocomposição designada pelo juiz da causa, foi o autor apenado com uma multa de 2% sobre o valor da causa. Todavia, após a regular instrução do processo, sobreveio sentença que julgou procedente o pedido, reconhecendo como verdadeiras as alegações do autor quanto ao direito material alegado. Partindo-se da premissa de que a multa aplicada não integra o mérito do processo, e que ainda flui o prazo regular de interposição de recurso quanto a este último pronunciamento judicial, é correto afirmar que o autor:
- A) Poderá interpor apelação para reformar a sentença de procedência do pedido;
- B) Não poderá interpor apelação, por ausência de sucumbência e interesse em recorrer;
- C) Poderá interpor agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que fixou a multa;
- D) Poderá interpor apelação para reformar a decisão interlocutória que fixou a multa;
- E) Não precisará interpor recurso algum, uma vez que a multa é logicamente cancelada pela procedência do pedido.
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