Juizado Especial Criminal (Arts. 60 a 89 da Lei 9.099/95)

Questão de Juizado Especial Criminal (Arts. 60 a 89 da Lei 9.099/95) — VUNESP 2015

Banca: VUNESP — Órgão: MPSP — Cargo: Analista — Ano: 2015

Banca: VUNESP — Órgão: MPSP — Cargo: Analista — Ano: 2015

Diz o artigo 76, caput, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) que "Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta". Não se admitirá a proposta, nos termos do § 2º, se ficar comprovado:

  1. A) ter o agente descumprido condições de suspensão condicional do processo.
  2. B) ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime ou contravenção penal, à pena privativa de liberdade ou restritivas de direitos, por sentença definitiva.
  3. C) ter sido o agente beneficiado, anteriormente, no prazo de 10 (dez) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.
  4. D) não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
  5. E) não tiver sido realizada a composição civil dos danos.

O gabarito e o comentário de cada alternativa ficam disponíveis na plataforma.

Criar conta grátis

URL canônica desta página

Estude com o Aprove Questões

Questões comentadas

Justificativa em todas as alternativas.

Prática por assunto

Organização por concurso, matéria e tema.

Desempenho

Acompanhe acertos e erros durante a preparação.