Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274)

Questão de Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274) — VUNESP 2024

Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2024

Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2024

(VUNESP/2024/TJ-SP/Escrevente Técnico Judiciário) — Nos termos do Código de Processo Penal, Tício, diretor do cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca X, sendo amigo íntimo de Caio, réu em processo penal que tramita na respectiva Vara,

  1. A) poderá atuar no feito, haja vista que apenas as causas de impedimento do juiz são extensivas aos serventuários e funcionários da Justiça.
  2. B) não poderá atuar no feito, em razão de se tratar de causa de suspeição de juiz, extensiva aos serventuários e funcionários da Justiça.
  3. C) poderá atuar no feito, haja vista que as causas de suspeição e impedimento do juiz são extensivas apenas aos serventuários da Justiça, e não aos funcionários da Justiça.
  4. D) não poderá atuar no feito, em razão de se tratar de causa de impedimento de juiz, extensiva aos serventuários e funcionários da Justiça.
  5. E) poderá atuar no feito, haja vista que as causas de impedimento de juiz são extensivas apenas aos membros do Ministério Público e aos peritos oficiais.

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