Estatuto dos Funcionários — Parte II (arts. 171 a 175)
Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte II (arts. 171 a 175) — Inédita Aprove Concursos 2026
Banca: Inédita Aprove Concursos — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2026
Banca: Inédita Aprove Concursos — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2026
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a acumulação remunerada de cargos públicos é, em regra,
- A) permitida, desde que haja autorização da chefia imediata.
- B) permitida, desde que os cargos sejam exercidos em órgãos diferentes.
- C) vedada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.
- D) vedada apenas quando envolver cargos do mesmo Poder.
- E) permitida quando não houver prejuízo ao serviço público.
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