Estatuto dos Funcionários — Parte II (arts. 171 a 175)

Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte II (arts. 171 a 175) — Inédita Aprove Concursos 2026

Banca: Inédita Aprove Concursos — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2026

Banca: Inédita Aprove Concursos — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2026

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a acumulação remunerada de cargos públicos é, em regra,

  1. A) permitida, desde que haja autorização da chefia imediata.
  2. B) permitida, desde que os cargos sejam exercidos em órgãos diferentes.
  3. C) vedada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.
  4. D) vedada apenas quando envolver cargos do mesmo Poder.
  5. E) permitida quando não houver prejuízo ao serviço público.

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