Estatuto dos Funcionários — Parte II (arts. 171 a 175)

Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte II (arts. 171 a 175) — Inédita Aprove Concursos 2026

Banca: Inédita Aprove Concursos — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2026

Banca: Inédita Aprove Concursos — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2026

Em caso de acumulação ilegal sem boa-fé, além da demissão e da restituição do que recebeu indevidamente, o funcionário ficará

  1. A) impedido de contratar com o Estado por 1 ano.
  2. B) suspenso de suas funções por 90 dias.
  3. C) inabilitado pelo prazo de 5 anos para o exercício de função ou cargo público.
  4. D) proibido de prestar concurso público pelo prazo de 2 anos.
  5. E) sujeito apenas à advertência escrita.

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