Estatuto dos Funcionários — Parte II (arts. 171 a 175)
Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte II (arts. 171 a 175) — Inédita Aprove Concursos 2026
Banca: Inédita Aprove Concursos — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2026
Banca: Inédita Aprove Concursos — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2026
Nos termos do art. 173 da Lei nº 10.261/68, não se compreende na proibição de acumular, desde que tenha correspondência com a função principal,
- A) a percepção das vantagens enumeradas no art. 124.
- B) a remuneração de outro cargo administrativo.
- C) o salário de emprego em empresa pública.
- D) o vencimento de outro cargo efetivo.
- E) a remuneração de terceiro cargo de professor.
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