Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323)

Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323) — VUNESP 2026

Banca: VUNESP — Órgão: MPE SP — Cargo: Auxiliar — Ano: 2026

Banca: VUNESP — Órgão: MPE SP — Cargo: Auxiliar — Ano: 2026

Dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo que, na qualidade de funcionário público, ele é responsável por qualquer erro de cálculo que resulte prejuízo à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurado. Em caso de inexistência de má-fé por parte do funcionário, ser-lhe-á aplicada a pena de

  1. A) suspensão e, na reincidência, a de demissão.
  2. B) advertência e, na reincidência, a de repreensão.
  3. C) suspensão.
  4. D) advertência.
  5. E) repreensão e, na reincidência, a de suspensão.

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