Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323)
Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323) — VUNESP 2026
Banca: VUNESP — Órgão: MPE SP — Cargo: Auxiliar — Ano: 2026
Banca: VUNESP — Órgão: MPE SP — Cargo: Auxiliar — Ano: 2026
Dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo que, na qualidade de funcionário público, ele é responsável por qualquer erro de cálculo que resulte prejuízo à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurado. Em caso de inexistência de má-fé por parte do funcionário, ser-lhe-á aplicada a pena de
- A) suspensão e, na reincidência, a de demissão.
- B) advertência e, na reincidência, a de repreensão.
- C) suspensão.
- D) advertência.
- E) repreensão e, na reincidência, a de suspensão.
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