Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323)

Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323) — VUNESP 2025

Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025

Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025

Afrânio, funcionário público, havia sido demitido do serviço público estadual por decisão administrativa. Contudo, em virtude de decisão da justiça, ele veio a ser absolvido, tendo obtido o direito à reintegração ao cargo público que ocupava. Assim, com base na Lei nº 10.261/1968, é correto afirmar que Afrânio, para ser reintegrado, deverá

  1. A) protocolar no órgão público cópia da decisão judicial, desde que esta tenha decidido expressamente que a demissão em âmbito administrativo foi nula.
  2. B) apresentar comprovação do trânsito em julgado de decisão que negou a existência de sua autoria ou que tenha entendido pela ausência de provas para a sua demissão.
  3. C) pedir a anulação do processo administrativo que decidiu pela sua demissão, já que há contradição na decisão da administração pública.
  4. D) apresentar comprovação do trânsito em julgado de decisão que negou a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
  5. E) apresentar comprovação do trânsito em julgado de decisão que negou a existência do fato que deu origem à sua demissão ou pela ausência de provas para a sua demissão.

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