Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323)

Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323) — VUNESP 2025

Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025

Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025

Suponha que determinado servidor tenha causado prejuízo aos cofres públicos em razão de omissão em efetuar recolhimentos devidos no prazo legal. Nessa hipótese, a Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) estabelece que o referido servidor

  1. A) será processado civil e criminalmente, sem direito à defesa, em razão da gravidade dos fatos, para obrigá-lo a efetuar o reembolso do valor do dano.
  2. B) responderá administrativamente pelos prejuízos causados e perderá o seu cargo caso não proceda em até 30 (trinta) dias ao reembolso do respectivo valor aos cofres públicos.
  3. C) deverá indenizar os cofres públicos por meio de desconto em holerite, do valor do prejuízo, mensalmente, até 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos.
  4. D) deverá indenizar os cofres públicos por meio de desconto em holerite, do valor do prejuízo, mensalmente, até 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos.
  5. E) deverá indenizar a Fazenda Estadual, sendo obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado.

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