Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323)
Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323) — VUNESP 2025
Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025
Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025
Suponha que determinado servidor tenha causado prejuízo aos cofres públicos em razão de omissão em efetuar recolhimentos devidos no prazo legal. Nessa hipótese, a Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) estabelece que o referido servidor
- A) será processado civil e criminalmente, sem direito à defesa, em razão da gravidade dos fatos, para obrigá-lo a efetuar o reembolso do valor do dano.
- B) responderá administrativamente pelos prejuízos causados e perderá o seu cargo caso não proceda em até 30 (trinta) dias ao reembolso do respectivo valor aos cofres públicos.
- C) deverá indenizar os cofres públicos por meio de desconto em holerite, do valor do prejuízo, mensalmente, até 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos.
- D) deverá indenizar os cofres públicos por meio de desconto em holerite, do valor do prejuízo, mensalmente, até 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos.
- E) deverá indenizar a Fazenda Estadual, sendo obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado.
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