Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323)

Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323) — VUNESP 2025

Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025

Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025

Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, na hipótese de um funcionário público estadual causar prejuízo em virtude de omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais, a Lei Estadual nº 10.261/68 dispõe que ele

  1. A) será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado.
  2. B) poderá ter descontado do vencimento o valor do prejuízo não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.
  3. C) poderá ter descontado do vencimento o valor do prejuízo não excedendo o desconto à 5ª (quinta) parte do valor destes.
  4. D) será obrigado a repor metade do valor do prejuízo que deve ser repartido com quem agiu de forma ativa para a sua ocorrência.
  5. E) deverá ser condenado a repor todo o valor do prejuízo por meio de desconto único em seu holerite.

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