Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323)
Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323) — VUNESP 2026
Banca: VUNESP — Órgão: MPE SP — Cargo: Auxiliar — Ano: 2026
Banca: VUNESP — Órgão: MPE SP — Cargo: Auxiliar — Ano: 2026
Nos termos do parágrafo segundo do art. 250 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a reintegração do servidor ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, dependerá de comprovação do trânsito em julgado de decisão judicial absolutória,
- A) desde que a sentença declare que o servidor não cometeu o crime, mas praticou infração funcional.
- B) ou condenatória, sendo irrelevante o motivo declarado na sentença.
- C) desde que a sentença negue a existência da autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
- D) sendo irrelevante o motivo da absolvição.
- E) desde que o motivo da absolvição seja por insuficiência de provas para condenação.
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