Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323)

Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323) — VUNESP 2025

Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025

Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025

Maria é funcionária pública estadual e, atualmente, está cursando faculdade de administração pública, com o objetivo de aperfeiçoar-se na área em que trabalha, o que, eventualmente, poderá trazer benefícios no exercício das suas funções. Certo dia, em razão de estar em época de provas na faculdade, decide dedicar-se aos estudos do seu curso durante o horário de expediente na repartição. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 10.261/1968, é correto afirmar que a conduta de Maria

  1. A) não afronta a Lei, uma vez que esta não proíbe ao funcionário estudar durante o horário do expediente.
  2. B) afronta a Lei, em razão de Maria estar se utilizando do horário de trabalho para atividade estranha ao serviço.
  3. C) pode ser considerada legal, se ela estava autorizada pela chefia imediata e se o tempo dedicado aos estudos não interferiu no seu trabalho.
  4. D) está de acordo com a Lei, uma vez que o objetivo dos seus estudos é aperfeiçoar-se no exercício das suas funções.
  5. E) pode ser considerada legal, se obteve autorização prévia da autoridade competente e se o horário de estudos não ultrapassou uma hora por dia.

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