Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323)
Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323) — VUNESP 2025
Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025
Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025
Segundo a Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), é proibido ao funcionário:
- A) tratar de interesses particulares na repartição, salvo se autorizado por seu chefe imediato.
- B) participar de sociedades comerciais, como sócio quotista, sem autorização da Administração.
- C) constituir-se procurador de partes perante repartição pública, ainda quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.
- D) promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição.
- E) exercer comércio entre os companheiros de serviço, salvo se não prejudicar o exercício das suas funções.
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