Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323)

Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323) — VUNESP 2025

Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025

Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025

Segundo a Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), é proibido ao funcionário:

  1. A) tratar de interesses particulares na repartição, salvo se autorizado por seu chefe imediato.
  2. B) participar de sociedades comerciais, como sócio quotista, sem autorização da Administração.
  3. C) constituir-se procurador de partes perante repartição pública, ainda quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.
  4. D) promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição.
  5. E) exercer comércio entre os companheiros de serviço, salvo se não prejudicar o exercício das suas funções.

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