Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323)

Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte III (arts. 239 a 323) — VUNESP 2026

Banca: VUNESP — Órgão: MPE SP — Cargo: Auxiliar — Ano: 2026

Banca: VUNESP — Órgão: MPE SP — Cargo: Auxiliar — Ano: 2026

A respeito dos deveres impostos pelo art. 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que o funcionário deve

  1. A) apresentar-se convenientemente trajado, em serviço ou fora de serviço, sendo terminantemente vedado o uso de uniforme.
  2. B) ser mais que assíduo e pontual, ou seja, trabalhar em dias de folga, bem como chegar antes do horário e sair depois dele quando necessário ao bom andamento do serviço.
  3. C) primeiro colocar o serviço de sua própria repartição em ordem, para depois atender às requisições de documentos e informações feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado em Juízo.
  4. D) representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções.
  5. E) tornar público e transparente os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências.

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