Estatuto dos Funcionários — Parte I (arts. 1º a 86)
Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte I (arts. 1º a 86) — VUNESP 2025
Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2025
Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2025
De acordo com a Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a reintegração de servidor público estadual é
- A) o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
- B) feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de reintegração a pedido.
- C) feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou superior, ainda que se trate de reintegração a pedido.
- D) considerada ato privativo do governador do Estado de São Paulo, após análise e parecer conclusivo do procurador-geral do Estado.
- E) o reingresso no serviço público, decorrente da decisão administrativa transitada em julgado, com ou sem ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
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