Estatuto dos Funcionários — Parte I (arts. 1º a 86)

Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte I (arts. 1º a 86) — VUNESP 2025

Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2025

Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2025

De acordo com a Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a reintegração de servidor público estadual é

  1. A) o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
  2. B) feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de reintegração a pedido.
  3. C) feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou superior, ainda que se trate de reintegração a pedido.
  4. D) considerada ato privativo do governador do Estado de São Paulo, após análise e parecer conclusivo do procurador-geral do Estado.
  5. E) o reingresso no serviço público, decorrente da decisão administrativa transitada em julgado, com ou sem ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

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