Estatuto dos Funcionários — Parte I (arts. 1º a 86)

Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte I (arts. 1º a 86) — VUNESP 2025

Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025

Banca: VUNESP — Órgão: SEDUC SP — Cargo: Agente de Organização Escolar — Ano: 2025

Herculano, funcionário público estadual, havia sido demitido do seu cargo por cometimento de infração administrativa, mas, tendo ajuizado uma ação na justiça, veio obter decisão judicial, transitada em julgado, que o absolveu negando a existência de sua autoria no caso. Assim, nessa situação hipotética, a Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) estabelece que Herculano

  1. A) deverá ser formalmente absolvido pela Administração e receber indenização por conta da indevida condenação do Estado.
  2. B) deverá ajuizar uma ação civil para ser reincorporado ao serviço público e buscar a reparação devida.
  3. C) será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas.
  4. D) terá direito a ser reaproveitado no serviço público, desde que a decisão judicial tenha reconhecido o erro do Estado.
  5. E) não terá direito a ser reintegrado ao serviço público, tendo em vista que a decisão da esfera administrativa é independente da judicial.

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