Estatuto dos Funcionários — Parte I (arts. 1º a 86)

Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte I (arts. 1º a 86) — VUNESP 2024

Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2024

Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2024

O conceito de funcionário público varia conforme o contexto de sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, funcionário público, para os fins desse Estatuto, é

  1. A) quem, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
  2. B) a pessoa que seja titular de cargo público estruturado em carreiras, provido mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
  3. C) a pessoa legalmente investida em cargo público.
  4. D) quem exerce cargo em entidade paraestatal.
  5. E) quem exerce cargo em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

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