Procedimento e Julgamento do Tribunal do Júri (Arts. 406 a 497)

Questão de Procedimento e Julgamento do Tribunal do Júri (Arts. 406 a 497) — VUNESP 2012

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2012

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2012

(2012/VUNESP/TJ-SP — Escrevente Técnico Judiciário) O CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta ao acusado que apresente resposta escrita

  1. A) oferecendo documentos e justificações, e especificando provas pretendidas, apenas.
  2. B) arguindo preliminares, oferecendo documentos e justificações, e especificando provas pretendidas, apenas.
  3. C) arguindo preliminares, alegando tudo que interesse a sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando provas pretendidas e arrolando testemunhas.
  4. D) arguindo preliminares, apenas.
  5. E) arguindo preliminares e arrolando testemunhas, apenas.

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