Procedimento e Julgamento do Tribunal do Júri (Arts. 406 a 497)
Questão de Procedimento e Julgamento do Tribunal do Júri (Arts. 406 a 497) — VUNESP 2012
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2012
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2012
(2012/VUNESP/TJ-SP — Escrevente Técnico Judiciário) O CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta ao acusado que apresente resposta escrita
- A) oferecendo documentos e justificações, e especificando provas pretendidas, apenas.
- B) arguindo preliminares, oferecendo documentos e justificações, e especificando provas pretendidas, apenas.
- C) arguindo preliminares, alegando tudo que interesse a sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando provas pretendidas e arrolando testemunhas.
- D) arguindo preliminares, apenas.
- E) arguindo preliminares e arrolando testemunhas, apenas.
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