Estatuto dos Funcionários — Parte II (arts. 171 a 175)

Questão de Estatuto dos Funcionários — Parte II (arts. 171 a 175) — Vunesp 2017

Banca: Vunesp — Órgão: TCE/SP — Cargo: Auditor de Controle Externo — Ano: 2017

Banca: Vunesp — Órgão: TCE/SP — Cargo: Auditor de Controle Externo — Ano: 2017

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.261/68, a respeito da acumulação remunerada de cargos públicos, na hipótese de ser constatado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas nessa Lei:

  1. A) independentemente de boa-fé, será ele exonerado de ambos os cargos, devendo restituir aos cofres públicos o que recebeu indevidamente no último cargo.
  2. B) ele deverá ser exonerado do último cargo assumido, devendo restituir aos cofres públicos o que nesse recebeu indevidamente.
  3. C) ele será demitido do primeiro cargo e terá que devolver aos cofres públicos tudo o que recebeu indevidamente desde a data da posse no segundo cargo.
  4. D) desde que provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há menos tempo.
  5. E) será ele demitido de todos os cargos e funções, caso não esteja de boa-fé, e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.

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