Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332)
Questão de Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332) — VU…
Banca: VUNESP — Órgão: Câmara de Cerquilho — Cargo: Procurador Jurídico — Ano: 2025
Banca: VUNESP — Órgão: Câmara de Cerquilho — Cargo: Procurador Jurídico — Ano: 2025
Ulisses ajuizou ação de revisão de contrato de empréstimo bancário contra o banco X, mas não indicou quais cláusulas pretendia discutir nem especificou o valor incontroverso do débito. A petição inicial foi indeferida pelo juiz. Considerando o caso hipotético apresentado, assinale a alternativa correta.
- A) O juiz não deveria indeferir a petição inicial, uma vez que a indicação das cláusulas e o valor incontroverso do débito podem ser discutidos no saneamento do processo.
- B) A inépcia da petição inicial só ocorre quando houver ausência de pedido ou de causa de pedir, não se aplicando às ações revisionais de contrato.
- C) O indeferimento da petição inicial não admite recurso, podendo ser reproposta a ação a qualquer momento.
- D) Ulisses poderá interpor apelação, sendo facultado ao juiz se retratar no prazo de 5 (cinco) dias.
- E) Em caso de apelação e reforma da decisão, o processo retornará ao juiz de origem e o prazo de contestação começará a contar da publicação do acórdão.
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