Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332)

Questão de Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332) — FC…

Banca: FCC — Órgão: TRT — Cargo: Analista Judiciário — Ano: 2024

Banca: FCC — Órgão: TRT — Cargo: Analista Judiciário — Ano: 2024

Suzane ajuizou demanda indenizatória, porém teve sua petição inicial indeferida, em razão de inépcia desta. Nessa situação, se Suzane interpuser apelação,

  1. A) o recurso deverá ser indeferido, já que o CPC prevê expressamente o cabimento de agravo de instrumento para essa hipótese.
  2. B) o réu deve ser intimado para tomar ciência do processo, sem, contudo, poder apresentar contrarrazões ao recurso.
  3. C) os autos serão remetidos ao tribunal sem a citação da parte requerida.
  4. D) o juiz poderá retratar-se no prazo de cinco dias.
  5. E) no caso de reforma da sentença pelo tribunal, o prazo para contestação será iniciado a partir da publicação do acórdão no diário oficial.

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