Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332)
Questão de Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332) — FC…
Banca: FCC — Órgão: TRT — Cargo: Analista Judiciário — Ano: 2024
Banca: FCC — Órgão: TRT — Cargo: Analista Judiciário — Ano: 2024
Suzane ajuizou demanda indenizatória, porém teve sua petição inicial indeferida, em razão de inépcia desta. Nessa situação, se Suzane interpuser apelação,
- A) o recurso deverá ser indeferido, já que o CPC prevê expressamente o cabimento de agravo de instrumento para essa hipótese.
- B) o réu deve ser intimado para tomar ciência do processo, sem, contudo, poder apresentar contrarrazões ao recurso.
- C) os autos serão remetidos ao tribunal sem a citação da parte requerida.
- D) o juiz poderá retratar-se no prazo de cinco dias.
- E) no caso de reforma da sentença pelo tribunal, o prazo para contestação será iniciado a partir da publicação do acórdão no diário oficial.
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