Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332)

Questão de Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332) — IA…

Banca: IADES — Órgão: CFM — Cargo: Advogado — Ano: 2018

Banca: IADES — Órgão: CFM — Cargo: Advogado — Ano: 2018

De acordo com o artigo 330 do atual Código de Processo Civil, a petição inicial será considerada inepta

  1. A) quando o autor carecer de interesse processual.
  2. B) sempre que o pedido for indeterminado.
  3. C) quando da narração dos fatos decorrer logicamente a conclusão.
  4. D) quando contiver pedidos incompatíveis entre si.
  5. E) quando a parte for manifestamente ilegítima.

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