Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332)
Questão de Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332) — IA…
Banca: IADES — Órgão: CFM — Cargo: Advogado — Ano: 2018
Banca: IADES — Órgão: CFM — Cargo: Advogado — Ano: 2018
De acordo com o artigo 330 do atual Código de Processo Civil, a petição inicial será considerada inepta
- A) quando o autor carecer de interesse processual.
- B) sempre que o pedido for indeterminado.
- C) quando da narração dos fatos decorrer logicamente a conclusão.
- D) quando contiver pedidos incompatíveis entre si.
- E) quando a parte for manifestamente ilegítima.
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