Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332)

Questão de Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332) — FG…

Banca: FGV — Órgão: TJ/AL — Cargo: Oficial de Justiça Avaliador — Ano: 2018

Banca: FGV — Órgão: TJ/AL — Cargo: Oficial de Justiça Avaliador — Ano: 2018

Na petição inicial o autor indicou o pedido, os fatos e os seus fundamentos jurídicos, mencionou também o desinteresse na realização de eventual audiência de conciliação ou mediação e requereu ao juiz diligências necessárias para a obtenção do endereço eletrônico, o domicílio ou a residência do réu. Nesse cenário, a petição inicial:

  1. A) será indeferida, pois cabe ao autor diligenciar na obtenção dos requisitos necessários para seu recebimento.
  2. B) poderá ser deferida, pois o autor não pode ter seu direito de acesso à justiça impedido por falta dessas informações.
  3. C) poderá ser deferida, ficando impedida a citação do réu até a obtenção destas informações, ainda que esta já fosse possível.
  4. D) será indeferida, pois não cabe ao autor demonstrar desinteresse pela realização de audiência de conciliação ou mediação.
  5. E) será indeferida, pois somente se poderia diligenciar na busca do endereço eletrônico, mas não em relação ao domicílio ou à residência do réu.

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