Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332)
Questão de Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332) — FG…
Banca: FGV — Órgão: TJ/AL — Cargo: Oficial de Justiça Avaliador — Ano: 2018
Banca: FGV — Órgão: TJ/AL — Cargo: Oficial de Justiça Avaliador — Ano: 2018
Na petição inicial o autor indicou o pedido, os fatos e os seus fundamentos jurídicos, mencionou também o desinteresse na realização de eventual audiência de conciliação ou mediação e requereu ao juiz diligências necessárias para a obtenção do endereço eletrônico, o domicílio ou a residência do réu. Nesse cenário, a petição inicial:
- A) será indeferida, pois cabe ao autor diligenciar na obtenção dos requisitos necessários para seu recebimento.
- B) poderá ser deferida, pois o autor não pode ter seu direito de acesso à justiça impedido por falta dessas informações.
- C) poderá ser deferida, ficando impedida a citação do réu até a obtenção destas informações, ainda que esta já fosse possível.
- D) será indeferida, pois não cabe ao autor demonstrar desinteresse pela realização de audiência de conciliação ou mediação.
- E) será indeferida, pois somente se poderia diligenciar na busca do endereço eletrônico, mas não em relação ao domicílio ou à residência do réu.
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