Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332)
Questão de Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332) — FG…
Banca: FGV — Órgão: Analista do Ministério Público — Cargo: Área Jurídica — Ano: 2018
Banca: FGV — Órgão: Analista do Ministério Público — Cargo: Área Jurídica — Ano: 2018
Uma vez proposta uma demanda, relativamente à sua modificação, o Código de Processo Civil estabelece que o autor poderá
- A) até a citação, aditar ou alterar o pedido, mediante o consentimento do réu.
- B) até a citação, aditar ou alterar a causa de pedir, mediante o consentimento judicial.
- C) até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido, com consentimento do réu, assegurado o contraditório.
- D) após o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento judicial.
- E) até o saneamento do processo, aditar ou alterar a causa de pedir, sem o consentimento do réu.
O gabarito e o comentário de cada alternativa ficam disponíveis na plataforma.
Criar conta grátisEstude com o Aprove Questões
Questões comentadas
Justificativa em todas as alternativas.
Prática por assunto
Organização por concurso, matéria e tema.
Desempenho
Acompanhe acertos e erros durante a preparação.