Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332)

Questão de Procedimento Comum — Petição Inicial, Indeferimento e Improcedência Liminar (Arts. 318 a 332) — FG…

Banca: FGV — Órgão: Analista do Ministério Público — Cargo: Área Jurídica — Ano: 2018

Banca: FGV — Órgão: Analista do Ministério Público — Cargo: Área Jurídica — Ano: 2018

Uma vez proposta uma demanda, relativamente à sua modificação, o Código de Processo Civil estabelece que o autor poderá

  1. A) até a citação, aditar ou alterar o pedido, mediante o consentimento do réu.
  2. B) até a citação, aditar ou alterar a causa de pedir, mediante o consentimento judicial.
  3. C) até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido, com consentimento do réu, assegurado o contraditório.
  4. D) após o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento judicial.
  5. E) até o saneamento do processo, aditar ou alterar a causa de pedir, sem o consentimento do réu.

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