Crimes contra a Administração da Justiça (Arts. 339 a 359)

Questão de Crimes contra a Administração da Justiça (Arts. 339 a 359) — VUNESP 2017

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2017

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2017

Imagine que um perito nomeado pelo juiz, em processo judicial, mediante suborno, produza um laudo falso para favorecer uma determinada parte, praticando a conduta que configura crime do art. 342 do CP (falsa perícia). Ocorre que, arrependido e antes de proferida a sentença no mesmo processo, o perito retrata-se, corrigindo a falsidade. De acordo com o texto literal do art. 342, § 2º do CP, como consequência jurídica da retratação,

  1. A) o perito fica impedido, por 5 (cinco) anos, de prestar tal serviço.
  2. B) o fato deixa de ser punível.
  3. C) o perito fica isento de pena criminal, mas deverá indenizar o prejudicado pela falsidade que cometeu.
  4. D) o perito fica isento de pena criminal, mas deverá devolver os honorários recebidos em dobro.
  5. E) o perito, se condenado pelo crime de falsa perícia, terá a pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

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