Procedimento Comum — Sentença, Coisa Julgada e Liquidação (Arts. 485 a 538)

Questão de Procedimento Comum — Sentença, Coisa Julgada e Liquidação (Arts. 485 a 538) — VUNESP 2025

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: VUNESP — Ano: 2025

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: VUNESP — Ano: 2025

João, de 10 anos, representado por sua mãe, ajuíza ação de alimentos contra seu pai, Carlos, alegando que este não contribui regularmente para seu sustento. Nos autos, resta comprovado que a mãe arca sozinha com todas as despesas de João, enquanto Carlos possui emprego estável e renda mensal líquida de R$ 6.000,00. João requer o pagamento de R$ 30.000,00 pelos alimentos em atraso, bem como a fixação de alimentos mensais no valor de R$ 1.800,00. Em sentença, o juiz julga totalmente procedentes os pedidos de João. Diante da situação hipotética, sendo certo que a sentença ainda não transitou em julgado, assinale a alternativa correta.

  1. A) Carlos poderá parcelar o valor dos alimentos em atraso, não podendo a parcela, somada ao valor mensal, ser superior R$ 3.000,00.
  2. B) Carlos terá o prazo de cinco dias para pagar o valor integral decidido em sentença.
  3. C) O juiz só poderá requerer o desconto em folha de pagamento caso Carlos atrase alguma parcela.
  4. D) Caso reste verificada conduta procrastinatória de Carlos, o juiz poderá, desde que mediante requerimento de João, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.
  5. E) João poderá executar desde logo os alimentos nos mesmos autos.

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