Exame Criminológico: demora no exame criminológico não pode impedir a progressão de regime.
Comentário: no caso em tela, o TJSP determinou a análise do pedido de progressão independentemente da conclusão do exame diante do excesso de prazo.
Destaques:
✔️ A demora injustificada na realização do exame viola o princípio da razoável duração do processo.
✔️ A deficiência estrutural do Estado não pode manter o apenado em regime mais gravoso.
✔️ O exame criminológico é importante, mas não vincula o Juízo da execução, que pode decidir com base nos demais elementos constantes nos autos.
Julgado dia 10 de junho de 2026