A Terceira Seção do STJ decidiu que o chip da operadora (SIM Card) não é parte integrante do aparelho celular e constitui fonte independente de prova.
•No caso: houve quebra da cadeia de custódia em relação ao aparelho celular da vítima, o que comprometeu a análise dos dados armazenados no dispositivo.
Contudo, o Instituto-Geral de Perícias conseguiu extrair diretamente do SIM Card uma agenda de contatos.
📌 Para o STJ, a nulidade referente ao aparelho não se estende automaticamente ao chip, pois os dados do SIM Card podem ser acessados independentemente do celular em que ele esteja inserido.
🔎 Tese importante para prova:
«A falha na cadeia de custódia do aparelho celular NÃO contamina , por si só, os dados extraídos diretamente do SIM Card, quando este constituir fonte autônoma de prova. »
AgRg na Rcl 48.657/RS, Terceira Seção, julgado em 16/6/2026.
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