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STF: ESTADO NÃO PODE AMPLIAR PORTE DE ARMAS PARA POLÍCIA CIENTÍFICA

O STF julgou procedente a ADI 7.572/ES e declarou inconstitucional norma da Constituição do Espírito Santo que assegurava, de forma ampla, porte de arma de f….

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O STF julgou procedente a ADI 7.572/ES e declarou inconstitucional norma da Constituição do Espírito Santo que assegurava, de forma ampla, porte de arma de fogo aos integrantes da Polícia Científica.

📌 Qual foi o fundamento?

A disciplina do porte de armas e do material bélico é matéria reservada à União. Assim, o Estado não pode, por legislação própria, criar ou ampliar as categorias profissionais autorizadas a portar arma de fogo.

A Constituição atribui à União competência para:

• Aut orizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, CF);

• Legislar privativamente sobre material bélico (art. 22, XXI, CF).

Esse entendimento já integra a jurisprudência do STF: cabe à legislação federal estabelecer quem possui direito ao porte funcional.

⚠️ Cuidado com a pegadinha!

• A decisão não significa que todos os peritos oficiais perderam o porte de arma.

• O STF afastou a possibilidade de o Estado conceder genericamente o porte a todo o quadro da Polícia Científica.

• Eventual porte funcional que possua fundamento na legislação federal permanece submetido a essa disciplina.

🎯 Para a prova :

É inconstitucional norma estadual que cria ou amplia hipóteses de porte de arma de fogo para determinada categoria profissional , pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.

STF — ADI 7.572/ES/2026

Rel. Min. Alexandre de Moraes.

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