O STF julgou procedente a ADI 7.572/ES e declarou inconstitucional norma da Constituição do Espírito Santo que assegurava, de forma ampla, porte de arma de fogo aos integrantes da Polícia Científica.
📌 Qual foi o fundamento?
A disciplina do porte de armas e do material bélico é matéria reservada à União. Assim, o Estado não pode, por legislação própria, criar ou ampliar as categorias profissionais autorizadas a portar arma de fogo.
A Constituição atribui à União competência para:
• Aut orizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, CF);
• Legislar privativamente sobre material bélico (art. 22, XXI, CF).
Esse entendimento já integra a jurisprudência do STF: cabe à legislação federal estabelecer quem possui direito ao porte funcional.
⚠️ Cuidado com a pegadinha!
• A decisão não significa que todos os peritos oficiais perderam o porte de arma.
• O STF afastou a possibilidade de o Estado conceder genericamente o porte a todo o quadro da Polícia Científica.
• Eventual porte funcional que possua fundamento na legislação federal permanece submetido a essa disciplina.
🎯 Para a prova :
É inconstitucional norma estadual que cria ou amplia hipóteses de porte de arma de fogo para determinada categoria profissional , pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
STF — ADI 7.572/ES/2026
Rel. Min. Alexandre de Moraes.
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