A Lei nº 11.608/2003 tem pontos com boa chance de cobrança pela Vunesp, especialmente por envolver diretamente as diligências do Oficial de Justiça.
📚 Pontos de Destaque:
1. Diligências do Oficial de Justiça: em regra, as despesas não estão incluídas na taxa judiciária .
2. Exceções importantes: mandados expedidos de ofício, requeridos pelo Ministério Público e de interesse de beneficiário da assistência judiciária.
3. Taxa inicial: na hipótese geral do art. 4º, I, corresponde a 1,5% sobre o valor da causa .
4. Diferimento: pode ocorrer, entre outros casos, em ações de alimentos, reparação por ilícito extracontratual e embargos à execução.
5. Isenção ≠ não incidência: a lei trata os dois institutos separadamente.
6. Prazo para complementar a taxa: se o valor da causa aumentar, a diferença deve ser recolhida em 30 dias .
7. Percentual que interessa diretamente ao cargo: 10% da arrecadação da taxa judiciária é destinada ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça.
Pegadinhas para memorizar:
・1,5% → taxa inicial geral.
・10% → diligências do Oficial de Justiça.
・30 dias → complementação da taxa.
📌 Para a Vunesp, vale priorizar literalidade, percentuais, prazos e exceções.
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