No Processo Penal cada detalhe importa. É necessário zelo total dos agentes envolvidos no manejo e preservação de cada vestígio que vai compor o elemento informativo, caso contrário, todo o trabalho será inutilizado.
É sobre este procedimento de preservação que a cadeia de custódia vai regulamentar entre os artigos 158-A ao 158-F do Código de Processo Penal.
O tema é recente e ainda pouco debatido (introduzido pelo pacote anticrime em 2019), contudo, recentemente o STF e o STJ têm anulado uma série de processos já em fase final da ação penal justamente em razão da quebra de cadeia de custódia. Por isso, é fundamental que o operador do Direito (seja concurseiro, seja advogado) busque se atualizar para além do que a academia ensina.